contato@analysisbrasil.com +55 86 99925-9946

REVISÃO DAS ESPECIFICAÇÕES DO ÓLEO DIESEL

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou, no Diário Oficial da União (DOU) de 02/05/2024, a Resolução 968/2024 que revisa a Resolução 50/2013, dispondo sobre as especificações “dos óleos diesel destinados a veículos ou equipamentos dotados de motores do ciclo Diesel e as obrigações quanto ao controle da qualidade”. Discutida em Audiência Pública em julho/2022, a revisão agora publicada e com entrada em vigor em 31/07/2024:

Introduz o “Diesel C”, o óleo diesel S10 “obtido a partir de processos, tal como o co processamento, que envolvam a utilização de matérias-primas renováveis e não renováveis concomitantemente”, com o mesmo tratamento do Diesel A S10,

Regula boas práticas de manuseio, transporte e armazenamento dos óleos diesel A, C e B, com a obrigatoriedade de “realizar, no mínimo, uma vez por semana, a drenagem do fundo dos tanques”,

Estabelece que a ANP, “com o concurso dos agentes econômicos afetados, elaborará plano e cronograma de descontinuidade do óleo diesel S500 e do óleo diesel S1800 de uso não rodoviário (...), no prazo de até seis meses a contar da entrada em vigor desta Resolução”.

Estabelece no Art. 13. Que o transportador-revendedor-retalhista deve emitir boletim de conformidade contendo as informações exigidas na Resolução ANP nº 828, de 2020, sendo os resultados das características físico-químicas obtidos a partir da análise de amostra representativa do volume de óleo diesel B a ser comercializado, coletada nos termos do art. 4º.

Parágrafo único. Fica dispensada a emissão do boletim de conformidade e a análise da amostra de que trata o caput no caso em que o óleo diesel B não for armazenado antes da sua entrega ao adquirente, devendo ser utilizado o boletim de conformidade entregue pelo distribuidor de combustível líquido.

A nova Resolução traz ainda ajustes nas características do Diesel A, tais como:

Suprime os pontos T10%v e T50%v da curva de Destilação dos Diesel S10 e S500,

Reduz as temperaturas de Ponto de Entupimento de Filtro a Frio (CFPP) nos meses de frio mais intenso nos estados da Região Sul, passando de 0 °C máx. para -1 °C em junho e agosto, e para -2 °C máx em julho,

Inclui o ensaio de Estabilidade à Oxidação para o Diesel S500, com o mesmo limite do Diesel S10 (2,5 mg/100 mL máx.),

Inclui o ensaio de Contaminação Total para o Diesel S10 e S500, com limite de 24 mg/kg máx.,

Institui o limite máximo de 0,25 mg KOH/g para o Índice de Acidez do Diesel S10;

Reduz de 500 mg/kg para 200 mg/kg o limite máximo do Teor de Água, e de 5,0 mm2/s para 4,5 mm2/s o limite máximo de Viscosidade Cinemática, para o Diesel S500;

Reduz de 11 %m para 8 %m o limite máximo de Hidrocarbonetos Policíclicos Aromáticos para o Diesel S10.

As alterações nas características de Estabilidade à Oxidação, Acidez, Contaminação Total, Teor de Água e Água e Sedimentos entram em vigor apenas em 29/10/2024.

Por fim, a nova Resolução altera a RANP 828 (Dados de Qualidade) de forma que “os agentes econômicos autorizados a realizar a mistura de óleo diesel A ou C e biodiesel deverão informar à ANP (...) até o dia dez do mês subsequente ao de comercialização do produto, os resultados das análises de estabilidade à oxidação do biodiesel (...) e do óleo diesel B (...)”.

 

Leia na íntegra: https://www.gov.br/anp/pt-br/canais_atendimento/imprensa/noticias-comunicados/anp-aprova-resolucao-que-altera-especificacoes-do-oleo-diesel